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quarta-feira, 18 de julho de 2012

Excessos na internet podem ser punidos com justa causa

Por Ivan Kaiber
 
Decisão do TST mostra que exposição do local de trabalho precisa ser ponderada pelos usuários da web
Com um número cada vez maior de usuários, as redes sociais passam a ser monitoradas pelo mundo corporativo. Têm aumentado os casos de profissionais que, por comentários ou manifestações descuidadas no ambiente online, acabam sendo advertidos ou até mesmo demitidos. Recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a demissão por justa causa de uma enfermeira que tirou fotos dentro de uma UTI e as postou no Orkut. Às empresas, cabe estabelecer limites para o que pode ser dito nesses espaços, enquanto, para os empregados, o importante é cautela na hora de se manifestar.
Facebook
46 milhões de cadastros dão ao Brasil o 2.º lugar entre os países com maior número de cadastrados na mais popular rede social do mundo, atrás apenas dos Estados Unidos, que possuem 157 milhões de usuários, conforme o site Socialbakers.
Código de conduta estabelece as fronteiras corporativas
Para evitar problemas na utilização de redes sociais, algumas empresas têm elaborado códigos de conduta, que orientam os funcionários sobre o comportamento mais adequado em suas relações pessoais na internet. O Grupo Boticário, por exemplo, criou uma cartilha própria, destinada aos trabalhadores e franqueados. Segundo Malu Nunes, gerente de Responsabilidade Social Corporativa e Sus­tentabilidade do grupo, a conscientização gera resultados mais eficientes. “Com o código, os colaboradores são informados sobre sua responsabilidade de gerenciar as informações institucionais adequadamente, evitando que dados e fatos de circulação interna se propaguem no ambiente externo”, comenta.
Para os franqueados, o código é distinto, mas também impõe restrições. “O objetivo é evitar qualquer uso vinculado à marca e garantir a segurança de informações estratégicas, protegendo a própria rede de franqueados”, afirma Malu.
De acordo com Miriam Cipriani Gomes, a lei permite essa prática. “É um direito do empregador, desde que não interfira na esfera privada, e não precisa necessariamente da deliberação dos funcionários”, explica.
Perfil difuso
Existe fronteira entre a vida pública e a privada nas redes sociais?
Em novembro de 2008, a enfermeira Kláudia Pottes foi demitida por justa causa do hospital Prontolinda, localizado em Olinda, em Pernambuco. A justificativa teria sido a postagem de fotos que foram tiradas dentro da UTI, expondo a logomarca do hospital e transmitindo a ideia de que os funcionários não estavam trabalhando. O caso foi parar na Justiça e inicialmente teve sentença favorável a Kláudia. No entanto, após a instituição entrar com recurso, o TST considerou a postura do empregador correta, por considerar que o hospital não era ambiente para brincadeiras.
Segundo a chefe do setor trabalhista do escritório Augusto Prolik, Lisiane Mehl Rocha, a atitude da empresa foi correta, ainda que tenha recebido a ação trabalhista. “Muitas vezes as pessoas não adotam critérios e postam qualquer coisa, o que pode comprometer a relação com o empregador”. Ela concorda também com a decisão do tribunal. “O TST considerou a falta cometida pela empregada como muito grave. Ela deveria estar trabalhando e não confraternizando e/ou tirando fotografias na UTI”, salienta.

Para Miriam Cipriani Gomes, professora de Direito Trabalhista na Unicuritiba, o teor e o tipo do conteúdo que é compartilhado na rede são decisivos para avaliar se o funcionário cometeu ou não uma falta. “O empregado deve observar que há regras de conduta morais e éticas que, mesmo não sendo claramente expressas, devem reger a relação entre as partes”, diz.

Ela destaca que fatores como o tempo gasto acessando esse tipo de site também tem influência. “Se o indivíduo passa muito tempo acessando, está deixando de trabalhar e, portanto, violando o contrato de trabalho.”

Uma alternativa para as empresas é a restrição total ao acesso durante o expediente. Isso, contudo, não evita impactos negativos ocorridos fora do âmbito do trabalho. Além disso, não há como bloquear o acesso por dispositivos móveis, como o celular e o tablet. A estratégia mais comum tem sido a implementação de códigos de conduta, que estabelecem diretrizes e definem a postura que os profissionais devem ter na web.

Lisiane também lembra que a empresa pode incluir uma cláusula de confidencialidade no contrato de trabalho, para o controle de dados estratégicos. “A lei permite isso e assim estabelece-se que, se o empregado divulgar informações sobre a empresa, poderá sofrer sanções”, completa. 

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