Por Ivan Kaiber
Decisão do TST mostra que exposição do local de trabalho precisa ser ponderada pelos usuários da web
Decisão do TST mostra que exposição do local de trabalho precisa ser ponderada pelos usuários da web
Com um número cada
vez maior de usuários, as redes sociais passam a ser monitoradas pelo mundo
corporativo. Têm aumentado os casos de profissionais que, por comentários ou
manifestações descuidadas no ambiente online, acabam sendo advertidos ou até
mesmo demitidos. Recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou
a demissão por justa causa de uma enfermeira que tirou fotos dentro de uma UTI e
as postou no Orkut. Às empresas, cabe estabelecer limites para o que pode ser
dito nesses espaços, enquanto, para os empregados, o importante é cautela na
hora de se manifestar.
Facebook
46 milhões de cadastros dão ao Brasil
o 2.º lugar entre os países com maior número de cadastrados na mais popular
rede social do mundo, atrás apenas dos Estados Unidos, que possuem 157 milhões
de usuários, conforme o site Socialbakers.
Código de conduta estabelece as
fronteiras corporativas
Para evitar problemas na utilização
de redes sociais, algumas empresas têm elaborado códigos de conduta, que
orientam os funcionários sobre o comportamento mais adequado em suas relações
pessoais na internet. O Grupo Boticário, por exemplo, criou uma cartilha
própria, destinada aos trabalhadores e franqueados. Segundo Malu Nunes, gerente
de Responsabilidade Social Corporativa e Sustentabilidade do grupo, a
conscientização gera resultados mais eficientes. “Com o código, os
colaboradores são informados sobre sua responsabilidade de gerenciar as
informações institucionais adequadamente, evitando que dados e fatos de
circulação interna se propaguem no ambiente externo”, comenta.
Para os franqueados, o código é
distinto, mas também impõe restrições. “O objetivo é evitar qualquer uso
vinculado à marca e garantir a segurança de informações estratégicas,
protegendo a própria rede de franqueados”, afirma Malu.
De acordo com Miriam Cipriani Gomes,
a lei permite essa prática. “É um direito do empregador, desde que não
interfira na esfera privada, e não precisa necessariamente da deliberação dos
funcionários”, explica.
Perfil difuso
Existe fronteira entre a vida pública
e a privada nas redes sociais?
Em novembro de 2008, a enfermeira
Kláudia Pottes foi demitida por justa causa do hospital Prontolinda, localizado
em Olinda, em Pernambuco. A justificativa teria sido a postagem de fotos que foram
tiradas dentro da UTI, expondo a logomarca do hospital e transmitindo a ideia
de que os funcionários não estavam trabalhando. O caso foi parar na Justiça e
inicialmente teve sentença favorável a Kláudia. No entanto, após a instituição
entrar com recurso, o TST considerou a postura do empregador correta, por
considerar que o hospital não era ambiente para brincadeiras.
Segundo a chefe do setor trabalhista do escritório Augusto Prolik,
Lisiane Mehl Rocha, a atitude da empresa foi correta, ainda que tenha recebido
a ação trabalhista. “Muitas vezes as pessoas não adotam critérios e postam
qualquer coisa, o que pode comprometer a relação com o empregador”. Ela
concorda também com a decisão do tribunal. “O TST considerou a falta cometida
pela empregada como muito grave. Ela deveria estar trabalhando e não
confraternizando e/ou tirando fotografias na UTI”, salienta.
Para Miriam Cipriani Gomes, professora de Direito Trabalhista na
Unicuritiba, o teor e o tipo do conteúdo que é compartilhado na rede são
decisivos para avaliar se o funcionário cometeu ou não uma falta. “O empregado
deve observar que há regras de conduta morais e éticas que, mesmo não sendo
claramente expressas, devem reger a relação entre as partes”, diz.
Ela destaca que fatores como o tempo gasto acessando esse tipo de site
também tem influência. “Se o indivíduo passa muito tempo acessando, está
deixando de trabalhar e, portanto, violando o contrato de trabalho.”
Uma alternativa para as empresas é a restrição total ao acesso durante o
expediente. Isso, contudo, não evita impactos negativos ocorridos fora do
âmbito do trabalho. Além disso, não há como bloquear o acesso por dispositivos
móveis, como o celular e o tablet. A estratégia mais comum tem sido a implementação
de códigos de conduta, que estabelecem diretrizes e definem a postura que os
profissionais devem ter na web.
Lisiane também lembra que a empresa pode incluir uma cláusula de
confidencialidade no contrato de trabalho, para o controle de dados estratégicos.
“A lei permite isso e assim estabelece-se que, se o empregado divulgar
informações sobre a empresa, poderá sofrer sanções”, completa.
Fonte: Gazeta do Povo
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